O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma empresa de Ovar e uma seguradora a pagar uma pensão anual e vitalícia à mulher de um homem que morreu após cair no local de trabalho, quando se encontrava alcoolizado.Numa primeira fase, o Juízo do Trabalho de Aveiro tinha julgado improcedente a acção intentada pela viúva, absolvendo a empresa e seguradora do pedido, mas o Tribunal da Relação revogou esta decisão. Inconformadas, as rés recorreram para o STJ, alegando que o acidente de trabalho mortal ficou a dever-se ao estado de “quase inconsciência” do sinistrado, que apresentava uma taxa de 4,3 gramas por litro de álcool no sangue. No entanto, os juízes conselheiros entenderam que “não se provou que o acidente ocorreu por causa deste estado alcoólico, ou seja, não se provou o nexo de causalidade entre aquela taxa de álcool no sangue e a eclosão do acidente”.
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