A leitura do acórdão do julgamento de dois homens acusados de terem baleado uma mulher em Espinho e roubado o filho foi hoje adiada devido a uma alteração não substancial dos factos da acusação comunicada pelo Tribunal.
No início da sessão, no Tribunal da Feira, no distrito de Aveiro, a juíza presidente do coletivo que está a julgar o caso referiu que foi feita uma alteração não substancial relativamente ao crime de homicídio tentado, que passou de dolo direto para dolo eventual.
“O tribunal entendeu que vocês não tinham intenção de matar seja quem fosse. Ou seja, a arma foi para o sítio com o conhecimento dos dois e seria usada caso fosse necessário para se defenderem. Ao serem disparados os tiros, conformaram-se que podiam vir a atingir alguém”, explicou a magistrada.
A defesa requereu prazo para analisar a alteração, tendo o tribunal agendado para o dia 27 a próxima sessão que será para a leitura do acórdão ou para as diligências de prova que vierem a ser requeridas.
Os dois arguidos, de 25 e 31 anos, que se encontram a cumprir penas de prisão à ordem de outros processos, estão acusados de dois crimes de homicídio agravado na forma tentada e outros dois de amaça agravada. Um deles responde ainda por um crime de roubo e o outro por dois crimes de detenção de arma proibida.
Durante o julgamento, um dos arguidos confessou ter efetuado os disparos, quando tentou separar o amigo e um outro indivíduo que se “pegaram à pancada”, tendo acabado por acertar na mãe dele, por acidente.
“O primeiro disparo não foi disparado propositadamente”, disse, adiantando que “os outros tiros foram disparados para as paredes e para o chão para assustar as pessoas”.
A próxima sessão está agendada para o dia 27 de setembro
Os factos ocorreram na tarde de 28 de março de 2023, num bairro social em Espinho.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os dois arguidos deslocaram-se àquele local para tentar matar um indivíduo por motivos relacionados com dívidas de tráfico de droga ou relacionamentos amorosos, mas acabaram por balear a mãe deste numa perna, quando ela os enfrentou com uma vassoura para defender o filho.
Quando ocorreram estes factos, um dos arguidos encontrava-se já em fuga às autoridades, por ter violado a obrigação de permanência na habitação a que estava sujeito no âmbito de um processo em que era acusado pela prática de crimes de roubo agravado e ofensa à integridade física qualificada.