Universidade de Aveiro permite aulas “online” e teletrabalho
Em despacho publicado esta terça-feira, o Reitor da Universidade de Aveiro (UA), Paulo Jorge Ferreira, determinou a suspensão de atividades ao ar livre, a dispensa de deslocações não essenciais e o regresso a casa de quem hoje se encontre nas instalações, autorizando o recurso ao teletrabalho, sempre que possível, e a modelos híbridos que permitam a continuidade das atividades letivas.
Lê-se no documento: «O complexo quadro que se vive atualmente na região de Aveiro, com inevitáveis reflexos na organização da vida pessoal dos trabalhadores da Universidade de Aveiro e dos seus estudantes, e bem assim os inerentes riscos para a saúde e para a integridade dos mesmos, impõe a adoção de medidas excecionais».
Considerando as mais recentes recomendações transmitidas pela Delegada de Saúde de Aveiro relativamente à não realização de atividades no exterior; à conveniência da utilização de máscara; ao fecho de janelas e portas e à vantagem decorrente da permanência em casa de pessoas com vulnerabilidades clínicas sujeitas a agravamento por causa da qualidade do ar, e considerando ainda a situação existente ao nível das limitações, atuais e futuras, nas deslocações em vias rodoviárias e dos transportes públicos, a academia aveirense determinou a suspensão de quaisquer atividades ao ar livre, com imediata interrupção das que estejam atualmente em curso. Aprovou, ainda, a minimização das deslocações não essenciais, permitindo que aos trabalhadores e estudantes que se encontram nas instalações da UA, e cujas situações objetivamente se justifiquem à luz dos propósitos supramencionados, possam regressar a casa, conforme lhes for possível e que os trabalhadores e estudantes que não se encontram atualmente nas instalações da UA, fiquem dispensados de o fazer, permanecendo no seu domicílio.
É autorizado o recurso ao teletrabalho e a modelos híbridos que permitam a continuidade do trabalho e das atividades letivas, delegando nos Diretores das Unidades Orgânicas, Unidades de Investigação e Serviços a competência para decidir o recurso a outras medidas que venham a considerar necessárias.
As medidas apresentadas manter-se-ão em vigor até novas recomendações.