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Aumento do suplemento da condição militar começa a ser pago em outubro

As medidas anunciadas vão ter um impacto orçamental de 120 milhões de euros no terceiro ano de aplicação, ou seja, em 2026

O aumento do suplemento da condição militar dos atuais 100 para 300 euros começa a ser pago no próximo mês e terá retroativos a 1 de julho, anunciou hoje o Ministério da Defesa Nacional.

No texto, o ministro da Defesa e presidente do CDS-PP, Nuno Melo, “sublinha o facto do Ministério da Defesa Nacional e o Governo terem levado a cabo o maior aumento combinado em democracia de salários, suplementos, apoio em caso de incapacidade ou morte em serviço de militares e comparticipação na compra de medicamentos para antigos combatentes”.

O pacote de medidas para a Defesa Nacional foi anunciado em Conselho de Ministros a 26 de julho e promulgado pelo Presidente da República no passado dia 25.

Os diplomas estabelecem o aumento da componente fixa do suplemento da condição militar mas também a melhoria das condições de atribuição do suplemento de residência, que terá efeitos a 1 de janeiro de 2025 e o aumento do suplemento de serviço aéreo, que entrará em vigor de forma faseada entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026.

O Governo deu ‘luz verde’ ao aumento do suplemento de embarque e criou dois novos suplementos, a aplicar a partir de janeiro do próximo ano, nomeadamente o suplemento de deteção e inativação de engenhos explosivos e o suplemento para operador de câmara hiperbárica.

O executivo minoritário PSD/CDS-PP aprovou também a equiparação da remuneração base dos postos de praças e sargentos das Forças Armadas com os da Guarda Nacional Republicana (GNR).

A atribuição de um apoio de 100% da parcela não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os utentes pensionistas beneficiários do Estatuto do Antigo Combatente (EAC) e a majoração para 90% da comparticipação dos medicamentos psicofármacos para os beneficiários deste estatuto não pensionistas foram outras das medidas que constaram neste pacote.

O executivo aprovou ainda um decreto-lei que reconhece aos militares e militarizados das Forças Armadas o direito a uma compensação especial por invalidez permanente ou morte, que varia entre 150 a 250 vezes o valor do salário mínimo, com efeitos retroativos a dois anos antes da data da sua entrada em vigor.

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