Tribunal decide que UE deve reconhecer mudança de género obtida noutros países
O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu hoje que os Estados-membros devem reconhecer as mudanças de género obtidas noutro país da União Europeia (UE).
A recusa de um Estado-Membro “em reconhecer e registar no assento de nascimento de um nacional a alteração do nome próprio e da identidade de género legalmente adquirida noutro Estado-Membro é contrária ao direito da União” Europeia, declarou o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) na sentença do caso de um cidadão transgénero romeno que realizou os procedimentos no Reino Unido antes do Brexit.
A rejeição “impede o exercício do direito de livre circulação e residência” e a divergência de identidade cria dificuldades na vida quotidiana, “assim como graves inconvenientes profissionais, administrativos e privados”, argumentou o TJUE.
Este tribunal da UE, sediado no Luxemburgo, acrescentou que “não se justifica obrigar o interessado a iniciar um novo processo” na Roménia, com o “risco de que isso conduza a um resultado diferente” neste país da Europa de Leste, que não é muito sensível aos direitos das minorias sexuais.
O caso seguiu para o TJUE após uma queixa num tribunal de Bucareste apresentada por Arian Mirzarafie-Ahi, um homem transgénero com dupla nacionalidade romena e britânica que foi confrontado com a recusa das autoridades romenas em emitir-lhe uma nova certidão de nascimento.
Segundo o Tribunal, o Brexit não tem impacto neste litígio em questão, já que a transição do queixoso ocorreu antes da saída efetiva do Reino Unido da UE.