Funcionário que desviou dinheiro da Câmara de Pedrógão Grande condenado a prisão
O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um funcionário da Câmara de Pedrógão Grande a prisão pelo desvio de dinheiro do município, num caso em que foram também condenadas duas funcionárias da autarquia, que se encontram com penas suspensas.
O arguido, então chefe da Divisão Administrativa e Financeira do município, foi condenado na pena única de seis anos de prisão pelo crime de branqueamento na forma singular e pelos crimes de peculato e falsificação de documento na forma continuada e em coautoria com as, à data, tesoureira e a responsável da contabilidade.
A ex-tesoureira foi condenada na pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período e sujeita a regime de prova, enquanto a antiga contabilista na pena única de quatro anos e seis meses de prisão, igualmente suspensa na sua execução e com regime de prova, pelos mesmos crimes.
A nenhum foi aplicada a pena acessória de proibição do exercício de funções, como requeria o Ministério Público (MP) no despacho de acusação.
O coletivo de juízes condenou ainda os três arguidos no pagamento do pedido de indemnização formulado pela Câmara, com o ex-chefe de divisão a ter de pagar 42.470,91 euros, a antiga tesoureira 11.670,13 euros, que, entretanto, já terá pagado e a ex-contabilista 19.117,13 euros.
O magistrado judicial considerou que os arguidos “praticaram crimes graves”, apoderando-se de dinheiro que não lhes pertencia, mas pertencia a todos os cidadãos que pagam impostos.
Segundo o despacho de acusação do MP, o plano dos arguidos, que remonta a 2013, passava pelo processamento informático das ordens de pagamento/tesouraria por parte da responsável da contabilidade, que eram depois enviadas ao chefe de divisão, que validava. Após esta validação, eram remetidas ao presidente da Câmara ou a quem o estivesse a substituir, para despacho.
Depois, as ordens de pagamento eram enviadas para a tesouraria, sendo que a tesoureira ou alguém que a substituísse fazia a entrega, em dinheiro, das quantias nelas mencionadas, ao chefe de divisão, que o repartia em partes iguais pelos três, ainda segundo o MP.
As ordens referiam-se, por exemplo, a “alegados pagamentos ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social”, com supostas despesas da Administração Central do Sistema de Saúde, ou “relativas a cauções prestadas por fornecedores de serviços para garantia de obras, como se se reportassem a devoluções”.
O MP acusou também o ex-chefe de divisão de ter falsificado documentos, tendo por base outros referentes a pagamentos à Conservatória do Registo Predial de Pedrógão Grande, agindo em concertação com a tesoureira.