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Casal condenado a pena efetiva por fomentar prostituição

A juíza referiu que o tribunal não teve dúvidas em dar como provada a participação dos arguidos no desenvolvimento da atividade «da prostituição e do alterne» em três estabelecimentos comerciais e num apartamento

O Tribunal de Aveiro condenou ontem a penas efetivas dois dos nove arguidos julgados por lenocínio (favorecimento da prostituição) e auxílio à imigração ilegal, aplicando penas suspensas a seis arguidos e absolvendo outro.
Durante a leitura do acórdão, a juíza-presidente disse que foi dada como provada «a generalidade dos factos» pelos quais os arguidos estavam pronunciados, com exceção dos relativos a um arguido que foi absolvido de todos os crimes. A juíza referiu que o tribunal não teve dúvidas em dar como provada a participação dos arguidos no desenvolvimento da atividade «da prostituição e do alterne» em três estabelecimentos comerciais e num apartamento.
As penas efetivas foram aplicadas a um casal que já tinha antecedentes criminais por crimes idênticos, tendo praticado estes factos quando se encontrava a beneficiar de uma pena suspensa. Para além disso, o tribunal teve em conta o «elevado número de mulheres» que estavam sob a sua alçada, bem como o papel «mais preponderante» assumido pelos dois.
A juíza assinalou ainda que estes arguidos elaboraram um esquema para ludibriar as autoridades, nomeando responsáveis nas referidas casas para evitar que fossem diretamente identificados como os «exploradores daquelas atividades», o que já revela um «nível de organização relevante».
A mulher foi condenada a quatro anos e meio de prisão efetiva, em cúmulo jurídico, por um crime de lenocínio e outro de auxílio à imigração ilegal. O homem foi condenado, em cúmulo jurídico, a uma pena de três anos e dez meses de prisão efetiva, pelos mesmos crimes.
O tribunal puniu ainda dois homens e quatro mulheres com penas suspensas, entre os dois anos e três meses e os três anos e dois meses de prisão, pelos mesmos crimes. Finalmente, um outro arguido foi absolvido de todos os crimes de que estava acusado, por falta de provas, tendo o coletivo de juízes decidido ainda absolver três das arguidas de um crime de falsificação de documento.
Segundo a acusação, entre 2016 e 2018 os arguidos obtiveram rendimentos de mulheres que se dedicavam a prostituição em estabelecimentos de animação noturna geridos por si nas zonas de Águeda e Anadia, no distrito de Aveiro, e Souselas, em Coimbra, onde estavam disponíveis quartos para clientes, assim como num apartamento em Santa Maria da Fei­ra. As mulheres alegadamente envolvidas em prostituição e-ram quase sempre estrangeiras e, em vários casos, encontravam-se ilegais no país.

Outubro 10, 2024 . 20:09

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