PR promulga decreto-lei que altera regime jurídico do alojamento local
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o decreto-lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado em Conselho de Ministros a 22 de agosto.
O decreto-lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local foi aprovado em Conselho de Ministros, após audição dos órgãos próprios das regiões autónomas da Madeira e dos Açores e da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Segundo o comunicado dessa reunião do Governo, "esta alteração elimina certas restrições gravosas e desproporcionadas à iniciativa privada no setor e aposta na descentralização dos poderes de regulação da atividade de alojamento local para os municípios, cabendo a estes ajustar os regulamentos municipais à realidade local".
António Leitão Amaro, afirmou que esta revisão legal pretende "descentralizar a decisão e a regulamentação" sobre a atividade de alojamento local.
De acordo com o Governo PSD/CDS-PP, os condomínios continuarão a poder opor-se a alojamentos locais, mas terão de fundamentar essa oposição "na prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos".
Na mesma reunião, foi aprovado outro decreto-lei, que revogou a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, promulgado em 30 de agosto pelo Presidente da República, que já entrou em vigor.