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Polícia Marítima pode utililizar ‘bodycams' a partir de quinta-feira

A aquisição de 112 ‘tasers’ colocam a Polícia Marítima “como pioneira na utilização desta arma que está associada a uma ‘bodycam’

Os elementos da Polícia Marítima podem utilizar a partir de quinta-feira, ‘bodycams’, tornando-se o primeiro órgão de polícia criminal em Portugal a usar este instrumento, foi hoje publicado em Diário da República.

O despacho que autoriza a utilização de câmaras corporais, bodycams pela Polícia Marítima é assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco e estabelece que o uso deste instrumento está regulado “em estreito cumprimento com as recomendações explanadas no parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados” (CNPD).

As 112 ‘bodycams’, que vão começar a ser usadas pelos elementos da Polícia Marítima 11 meses depois de terem sido apresentadas, obedecem também às regras e aos trâmites legais previstos no decreto-lei publicado em janeiro de 2023 e que regula a utilização das câmaras portáteis de uso individual pelos agentes policiais.

No despacho, o secretário de Estado justifica o uso das ‘bodycams’ com “a crescente necessidade de reforço da segurança nas operações de fiscalização e vigilância costeira, a par da proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos e da transparência no exercício das funções da Polícia Marítima”, além de constituir “uma ferramenta eficaz para a captação de evidências em situações de conflito, intervenção em áreas de risco ou em operações de fiscalização e patrulhamento”.

Quando foram apresentadas, a 28 de novembro de 2023, a Autoridade Marítima Nacional (AMN) deu conta que a aquisição das 112 ‘tasers’, arma não letal e da ‘bodycams’, câmaras portáteis de uso individual, decorreu de um concurso público internacional e teve um custo de cerca de 340 mil euros.

Segundo o despacho, as ‘bodycams” promovem em simultâneo a proteção dos agentes da Polícia Marítima e dos cidadãos.

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