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Supremo Tribunal de Justiça recusa libertação de Orlando Figueira

Orlando Figueira foi condenado "pelos crimes de corrupção, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação de documento"

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou hoje a libertação do ex-procurador Orlando Figueira, por considerar que está a cumprir uma pena de prisão determinada por entidade competente, sem que se encontre excedido o tempo fixado na decisão condenatória.

"A providência de Habeas Corpus apresentada por Orlando de Jesus Cabanas Figueira foi objeto de decisão por acórdão hoje publicado, tendo o coletivo de Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça deliberado, por unanimidade, indeferir a mesma", anunciou o STJ, em comunicado.

No passado dia 2, a advogada de defesa do ex-procurador lamentou que não tenha sido concedido um prazo para o seu cliente se apresentar voluntariamente na cadeia e anunciou uma ação contra o que classificou de “prisão ilegal”.

Na sequência de um "mandado de condução ao Estabelecimento Prisional de Évora, emitido na passada segunda-feira", o ex-procurador foi detido naquele dia pela Polícia Judiciária (PJ), para começar a cumprir a pena de seis anos e oito meses a que foi condenado em dezembro de 2018.

Em resposta à detenção, a advogada Carla Marinho sustentou em mensagem enviada à Lusa, que "não foi concedido o prazo de 24 horas" para que o seu cliente se apresentasse "voluntariamente no estabelecimento prisional”.

Segundo a causídica, o antigo magistrado “sempre afirmou que se apresentaria de forma voluntária, e tentou fazê-lo novamente, não lhe tendo sido tal permitido”.

Na sequência desta ação, anunciou a apresentação de um ´Habeas Corpus´ no Supremo Tribunal de Justiça por considerar a sua prisão ilegal.

Ao longo dos anos, o antigo magistrado do DCIAP apresentou vários recursos e outros incidentes processuais que o mantiveram em liberdade.

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