Defesa de Ricardo Salgado diz que estatuto de maior acompanhado não resolve nada
A defesa de Ricardo Salgado no processo BES/GES congratulou-se hoje que o Ministério Público (MP) tenha "reconhecido a situação" de incapacidade do ex-banqueiro, mas contrapôs que o estatuto de maior acompanhado não resolve o problema.
"Não altera nada", vincou o advogado Francisco Proença de Carvalho, observando que, apesar de o MP ter proposto o estatuto de maior acompanhado para Ricardo Salgado, este "já tem a sua cuidadora informal", que é a mulher, Maria João Salgado, a qual "é uma pessoa absolutamente essencial" para o seu cliente.
Francisco Proença de Carvalho falava aos jornalistas à saída do Juízo Criminal de Lisboa após, na sessão de julgamento de hoje, o MP enviar um requerimento ao tribunal para que seja atribuído o estatuto de maior acompanhado ao arguido Ricardo Salgado, no âmbito do processo BES/GES.
A defesa admitiu que "não estava a contar" com esta iniciativa do MP, da qual ainda não foi notificado, mas disse que, com este requerimento, "finalmente, o MP reconhece a situação" de incapacidade de Ricardo Salgado, ou seja "aquilo que a defesa anda a dizer há três anos".
"Dentro dos seus deveres de objetividade e de legalidade, o MP está a fazer o procedimento adequado. No fundo, reconhece aquilo que dizemos há muito tempo, que Ricardo Salgado não tem condições de se defender, não tem condições cognitivas de participar no processo e isso tem de ter os seus efeitos" e consequências, concluiu.
Francisco Proença de Carvalho referiu a propósito que na audiência de julgamento de hoje está a depor como testemunha o antigo presidente do Banco Espírito Santo Investimento (BESI), José Maria Ricciardi, que está a falar de factos ocorridos há mais de 10 anos, sobre os quais "só Ricardo Salgado poderia esclarecer".
Neste contexto, o advogado considera assim que o direito de defesa de Ricardo Salgado "está esmagado", sendo isso "uma evidência".
O regime de maior acompanhado aplica-se apenas a adultos, é sobretudo usado para efeitos cíveis e o substituto designado serve sobretudo para tomar decisões pela pessoa que se encontra diminuída relativamente a questões não judiciais.