Pescadores lúdicos obrigados a registar o peixe capturado
A partir de janeiro do próximo ano, os pescadores lúdicos «devem registar e reportar as suas capturas numa aplicação móvel» no cumprimento do novo regulamento, publicado em dezembro do ano passado e para o qual a Direcção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) alertou, na segunda-feira, para a sua entrada em vigor.
Para controlar a pesca apeada, ou lúdica, que o regulamento passa a designar por “pesca sem navio”, serão registadas vários dados referente ao pescado conseguido e a apresentação dessa informação será efetuada através de uma aplicação móvel.
Esses registos identificam a espécie, a data, o local, as artes usadas, o peso, o número, «pelo menos uma vez no prazo de 24 horas após o início da atividade de pesca».
Segundo a DGRM, o «registo eletrónico das capturas abrangerá todas as modalidades da pesca lúdica, lazer, desportiva, marítimo-turística e submarina, a partir de terra, de embarcação e submersa. Segundo o regulamento, «“Pesca sem navio" é uma atividade de exploração comercial de recursos biológicos marinhos em que esses recursos são capturados ou colhidos sem a utilização de um navio de captura, como a apanha de moluscos e crustáceos, a pesca submarina, a pesca em banco de gelo e a pesca apeada, incluindo a pesca a pé», enumera.
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