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MP reitera fraude na obtenção de subsídios para kits das golas

A acusação foi revelada em 2022, após a investigação identificar “ilegalidades com relevo criminal em vários procedimentos de contratação pública” no âmbito do programa “Aldeia Segura — Pessoas Seguras”

O Ministério Público reiterou hoje que houve ocultação de procedimentos e fraude na obtenção de subsídios para os kits de proteção do projeto Aldeia Segura, enquanto os arguidos reclamaram inocência na primeira sessão do julgamento do processo das golas antifumo.

No arranque do julgamento no Juízo Central Criminal de Lisboa, a procuradora Angelina Freitas sublinhou a intenção do Ministério Público (MP) em “provar todos os factos da acusação”, assinalando que a adjudicação das golas e dos kits para a empresa Foxtrot estava já decidida “antes mesmo do concurso”, sabendo os arguidos que esta companhia “não tinha experiência” para esta prestação de serviços.

Em causa estão cinco projetos promovidos pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) na sequência dos incêndios de Pedrógão Grande e que se candidataram a fundos da União Europeia. Em três desses projetos, a ANEPC já tinha iniciado os procedimentos de contratação pública”, frisou a magistrada, destacando que estes procedimentos foram “ocultados” nas candidaturas aos fundos comunitários.

A defesa do ex-secretário de Estado da Proteção Civil José Artur Neves, a cargo da advogada Rita Castanheira Neves, realçou a referência à ocultação de procedimentos por parte do MP, mas referiu a ausência de menções a quaisquer “relações privilegiadas” entre os arguidos, considerando que essa tese era “o substrato que deu início a este processo”, e negou qualquer favorecimento pessoal.

Não houve um ‘levar ao colo’ destas empresas e não houve abuso de funções. Há um contexto que tem de ser demonstrado, mas não é em tónica de desculpa. Ainda nesse quadro, o que os arguidos fizeram foi procurar a melhor solução”, disse a mandatária, aludindo a um contexto pós-incêndios de Pedrógão Grande.

A defesa do general Mourato Nunes, ex-presidente da ANEPC, enfatizou o desconhecimento em relação às entidades que seriam envolvidas na adjudicação dos kits de autoproteção Aldeia Segura, refutou qualquer vantagem pessoal e adiantou que o arguido transmitiu as informações para a obtenção de fundos comunitários na convicção de que eram verdadeiras.

A ideia do MP é que haveria escolhas pré-determinadas. Vamos demonstrar que a lei permitia o ajuste direto e o arguido teve a preocupação de fazer consultas prévias. Quando tomou posse, já havia trabalho feito ao nível do gabinete do secretário de Estado [da Proteção Civil], mas não deixou de haver uma consulta ao mercado”, disse o advogado José António Barreiros.

As defesas dos outros arguidos subscreveram a ausência de ilícitos nas práticas dos seus clientes e defenderam a absolvição, lembrando o contexto que se seguiu aos grandes incêndios de Pedrógão Grande e criticando a interpretação do MP sobre os procedimentos de contratação pública para este caso e as finalidades das golas antifumo.

Os dois principais arguidos do processo das golas antifumo já manifestaram em tribunal a vontade de prestar declarações, tal como os restantes acusados, o que vai começar a ser efetuado ainda hoje de tarde.

Em causa neste processo estão alegados crimes de fraude na obtenção de subsídio, participação económica em negócio e abuso de poder, relacionados com a contratação pública e compra de golas de autoproteção no programa “Aldeia Segura — Pessoas Seguras”, lançado na sequência dos incêndios florestais de 2017.

Entre os 18 arguidos (14 pessoas e quatro empresas) estão o ex-secretário de Estado da Proteção Civil José Artur Neves e o ex-presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), general Carlos Mourato Nunes.

A acusação foi revelada pelo MP em julho de 2022, após a investigação identificar “ilegalidades com relevo criminal em vários procedimentos de contratação pública” no âmbito do programa “Aldeia Segura — Pessoas Seguras”, que foi cofinanciado pelo Fundo de Coesão, considerando que causou prejuízos para o Estado no valor de 364.980 euros, supostamente desviados a favor dos arguidos.

Novembro 4, 2024 . 14:36

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