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Caso da grávida da Murtosa: Fernando Valente acusado de homicídio, aborto e profanação de cadáver

Fernando Valente é acusado de homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação

O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra Fernando Valente, que se encontra em prisão domiciliária, imputando-lhe a prática dos crimes de homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação, referente ao caso da mulher grávida, Mónica Silva, desaparecida na Murtosa desde 3 de outubro do ano passado. Segundo o despacho de acusação, o arguido e a vítima «mantiveram uma relação íntima durante cerca de um ano». Mas o arguido «tentou sempre manter em segredo, fruto da qual aquela engravidou».

O despacho diz ainda que «já com sete meses de gestação, no dia 29 de setembro do ano passado, a vítima comunicou ao arguido esse seu estado e este, por forma a evitar que lhe viesse a ser imputada a paternidade e beneficiassem do seu património, decidiu matar a vítima e o feto que esta gerava; para isso, engendrou um plano que incluiu desfazer-se do seu corpo e do feto, eliminar contactos que o relacionassem com aquela e com os vestígios da sua morte, e de desviar de si quaisquer suspeitas dos crimes». O corpo da vítima não foi localizado.

Nos dias seguintes, segundo a acusação, o arguido «efetuou pesquisas sobre a forma como eliminar das redes sociais as conversas mantidas com a vítima, adquiriu um cartão SIM pré-pago que passou a usar num telemóvel antigo e sem ligação à internet; após, e já através deste telemóvel, o arguido agendou o encontro com a vítima para o dia 3 de outubro de 2023». Nesse dia, segundo o MP, pouco depois da 21 horas, «a vítima encontrou-se com o arguido junto da sua residência, e munida das ecografias da sua gravidez, acompanhou-o, sendo levada até ao apartamento situado na Torreira, pertença daquele. Aí, o arguido matou a vítima e o feto que se encontrava a gerar».

Na madrugada do dia seguinte e dias posteriores, o arguido «desfez-se do corpo da vítima, levando-o para parte incerta, escondendo-o e impedindo que fosse encontrado; acedeu ao telemóvel da vítima e fazendo-se passar por esta, remeteu duas mensagens nas redes sociais a um terceiro indivíduo, insinuando estar a ser ameaçada por este; desfez-se, igualmente, de todos os seus pertences, bem como, de um tapete da sala do apartamento; procedeu a operações de limpeza profundas no interior do apartamento e nas zonas comuns (caso que nunca sucedera anteriormente) e por diversas vezes, comunicou-se com familiares da vítima negando qualquer encontro com a mesma».

O MP requereu o julgamento perante Tribunal de Júri atendendo à repercussão social do caso e à importância da comunidade na administração da justiça, e deduziu pedido de indemnização contra o arguido, no montante global de 200 mil euros para ressarcimento dos danos causados aos filhos da vítima.

Novembro 6, 2024 . 15:18

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