Ex-bancária condenada por desviar dinheiro de familiares
Segundo um comunicado da procuradoria, a pena única resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas à arguida por um crime de peculato, outro de branqueamento de capitais e 137 de falsificação de documento.
O tribunal julgou ainda parcialmente procedentes os pedidos de indemnização deduzidos pelos lesados, condenando a arguida, que trabalhava numa instituição bancária de capitais públicos, a pagar a uma das lesadas a quantia de 683.045 euros e a outros dois lesados a quantia de 20.000 euros.
A nota da Procuradoria refere ainda que foi também declarada a perda de vantagens a cargo da arguida no valor de 683.045 euros.
O acórdão, datado de 18 de outubro, deu como provada a generalidade dos factos da acusação pública, ocorridos entre 2009 e 2014, considerando que a arguida se apropriou da quantia de 683.045 euros que dois familiares seus tinham depositado na instituição bancária em que trabalhava.