Última Hora
Startv
Pub Hospital Da Luz 2
Pub

Mulher que se disfarçou de fantasma para furtar com pena suspensa em Bragança

A arguida vai ainda ter de pagar mais de 11 mil euros em indemnizações

O Tribunal de Bragança condenou hoje uma mulher a quatro anos e oito meses de pena suspensa com regime de prova de cinco anos, por crimes de furto e dano em residências.

O caso iniciou-se depois de a 24 de dezembro de 2019, a arguida, empregada doméstica com cerca de 40 anos, ter sido apanhada em flagrante numa das residências onde trabalhava, tapada com um lençol, com a aparência de um fantasma.

Com o disfarce, a mulher pretendia ocultar a sua identidade enquanto furtava a residência.

Apesar de o crime em questão não ter sido consumado, por ter sido apanhada pelos donos, que afinal resolveram passar o Natal em casa, o episódio permitiu às autoridades ligar a mulher a outros semelhantes ao longo desse ano, noutros locais onde fazia horas em serviços domésticos.

Foi julgada por vários crimes de furto e outros de dano, deixado em algumas ocasiões em que recorreu a arrombamento para se introduzir nas casas alheias.

Em algumas vezes usou mesmo chaves que lhe tinham sido confiadas no trabalho para facilitar o acesso aos sítios furtados.

A empregada subtraiu objetos de valor, como joias e relógios, dinheiro ou aparelhos eletrónicos. 

A arguida não alegou necessidade. Alegou, praticamente, demência. Alegou que estava mal psicologicamente e isso mesmo ficou no processo”, explicou aos jornalistas no final da leitura do acórdão Manuel Vitorino, o advogado de defesa da mulher.

O representante legal afirmou ainda que considera que se fez justiça, que vai analisar melhor o acórdão, mas que talvez não recorra.

A pena ficou a quatro meses de poder deixar de ser suspensa - todas as penas iguais ou superiores a cinco anos são de prisão efetiva. Mas, durante cinco anos, a mulher, que não tinha cadastro, vai ficar sujeita a regime de prova de boa conduta. 

A arguida vai ainda ter de pagar mais de 11 mil euros em indemnizações. A outra parte dos lesados vai ter de pagar 50% dos bens levados. 

Atualmente, a mulher trabalha e está integrada na sociedade, o que foi tido em conta na decisão da pena.

Na leitura do acórdão, o juiz presidente do processo disse que estes crimes provocaram stress e medo aos lesados, que em casos particulares mudaram de hábitos e de rotinas, tendo recorrido à instalação de sistemas de vigilância após os crimes.

Ainda na leitura do acórdão, o juiz referiu ainda que crimes deste género, a envolver empregadas domésticas, estão a ser mais frequentes, o que é “assustador de mau para quem faz estes trabalhos”, e se pode ver confrontado com desconfianças, e também para quem contrata ajuda e pode começar a causar algum receio.


Novembro 29, 2024 . 19:44

Partilhe este artigo:

Junte-se à conversa
0

Espere! Antes de ir, junte-se à nossa newsletter.

Comentários

Seguir
Receba notificações sobre
0 Comentários
Feedbacks Embutidos
Ver todos os comentários
Fundador: Adriano Lucas (1883-1950)
Diretor "In Memoriam": Adriano Lucas (1925-2011)
Diretor: Adriano Callé Lucas
94 anos de história
bubblecrossmenuarrow-right