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Relação de Coimbra aplica pena efetiva de oito anos a jovem por violar namorada

Tribunal decidiu ainda aumentar a indemnização à vítima para 20.000 euros

A Relação de Coimbra condenou a oito anos de prisão um jovem de 33 anos, por violação, violência doméstica e pornografia de menores contra a namorada, depois de na primeira instância lhe ter sido aplicada uma pena suspensa.

A decisão do Tribunal de Relação de Coimbra, publicada em novembro e consultada hoje pela agência Lusa, dá como provadas as duas violações de que o arguido era acusado e que teriam ocorrido durante o namoro, crimes que o tribunal de primeira instância referiu ter dúvidas, questionando se alguém que é violado permite que haja “uma segunda ou terceira violação”.

Se na decisão da primeira instância, em maio, o arguido, residente em Matosinhos, foi condenado a uma pena pela prática dos crimes de violência doméstica e outro de pornografia de menores, a Relação de Coimbra manteve essas duas condenações e condenou-o também por dois crimes de violação, aplicando uma pena única de oito anos de prisão.

A Relação de Coimbra decidiu ainda aumentar a indemnização à vítima de 12.500 euros para 20.000 euros, refere-se no acórdão consultado pela agência Lusa.

O caso começou em 2015, quando o arguido, com 26 a 27 anos, conheceu a jovem, na altura com 15 anos, tendo pedido vídeos sadomasoquistas à vitima.

Mais tarde, quando a jovem foi estudar para Coimbra, os dois iniciaram uma relação, que terá sido sempre pautada por maus-tratos físicos e psicológicos, com a vítima a relatar que o namorado a forçava a praticar sexo oral e anal contra a sua vontade, com o Ministério Público a referir que a jovem terá chegar a vomitar sangue e a apresentar feridas na garganta.

No recurso à sentença proferida em maio, que aplicou uma pena suspensa ao arguido, a defesa da vítima defendeu que as relações sexuais foram mantidas contra a vontade e o consentimento da jovem.

A defesa aponta que o coletivo de juízes tinha descredibilizado a versão da ofendida, por “incongruências” na sua conduta, nomeadamente por não pedir ajuda a colegas do apartamento onde vivia em Coimbra e por manter a relação com o arguido (que durou cerca de seis meses).

É comum as vítimas ficarem mumificadas durante e após o contacto sexual, não serem capazes de tomar decisões, nem de pedir ajuda, culparem-se a si próprias, tornarem-se dependentes emocionalmente do agressor, apresentarem sentimentos ambivalentes de amor/ ódio, de desejo/repulsa e libertação/dependência”, sustentou a defesa.

Para a defesa, as tais incongruências apontadas pelo coletivo de primeira instância são a “maneira como a vítima reagiu e como conseguiu sobreviver a eventos tão violentos e traumáticos”, defendendo que o comportamento da jovem deve ser contextualizado numa relação de “violência física e psíquica, da qual resultou stress pós-traumático, com surtos psicóticos e de ideação suicida”.

O recurso vinca ainda que a relação entre os dois surge anos depois de o arguido, com 26 a 27 anos, ter pedido vídeos da jovem quando esta era menor de idade.

A Relação de Coimbra deu razão ao recurso da defesa, considerando que se estava perante dois crimes de violação.

O arguido usou da força física para constranger a assistente a, com ele, praticar coito oral e coito anal, sabendo o arguido que atuava contra a vontade e consentimento da ofendida”, pode ler-se no acórdão de segunda instância, concluindo que o jovem cometeu dois crimes de violação na forma agravada.

 

Dezembro 2, 2024 . 14:00

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