Ministro da Agricultura passa a ser responsável pela tutela deste setor nas CCDR
A orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) foi hoje alterada para permitir a nomeação, pelo ministro da Agricultura, de vice-presidentes que terão a seu cargo os departamentos regionais da agricultura, desenvolvimento rural e pescas.
Com o decreto-lei, publicado hoje no Diário da República, o Governo pretende que a administração central volte a ter controlo sobre esta área, depois da integração das antigas Direções Regionais de Agricultura e Pescas nas CCDR, na sequência da reestruturação das comissões regionais, em 2023.
Com a reestruturação, as CCDR receberam competências de serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado em diferentes áreas de governação, para facilitar a sua articulação, “tendo em vista um desenvolvimento regional harmonioso”.
Entre essas atribuições recebeu as das anteriores Direções Regionais de Agricultura e Pescas, “onde exerciam funções centenas de funcionários, mais do que duplicando o número de trabalhadores das CCDR”.
“Em consequência, o ministro da Agricultura e Pescas ficou desprovido de capacidade de intervenção no território dado que não ficou prevista a sua participação na tutela da CCDR, onde ficam localizados os departamentos da agricultura e pescas à escala regional ou sub-regional”, justificou o executivo no diploma hoje publicado.
Por isso, o Governo vem agora “corrigir tal situação, reconhecendo, não só a importância central da agricultura e pescas nas políticas de desenvolvimento regional, como também a necessidade de atuação no âmbito da política agrícola e das pescas junto dos agentes económicos”.
É assim atribuído ao ministro da Agricultura e das Pescas “os poderes de superintendência e tutela na área” em cada CCDR, através da designação de um vice-presidente para cada comissão, que terá a seu cargo os departamentos dedicados à agricultura, desenvolvimento rural e pescas.
O diploma estabelece também que o ministro Adjunto e da Coesão Territorial exerce “os poderes de superintendência e tutela” das CCDR, sem prejuízo da “coordenação com os ministros competentes nas matérias setoriais”, “salvo nas áreas da agricultura e pescas em que a superintendência e tutela pertence ao ministro da Agricultura e Pescas”.