Câmara quer ver obras «o mais rápido possível»
A Câmara de Aveiro anunciou, ontem, que «já começou a trabalhar» com a empresa AM48, que, na passada quinta-feira, anunciou o desenvolvimento de um projeto de intervenção e investimento no prédio mais “mediático” da cidade, pelo abandono e interrupção na construção, em plena Avenida Dr. Lourenço Peixinho.
Este trabalho conjunto entre a autarquia e a promotora imobiliária, proprietária do imóvel, é «para que o projeto dê entrada nos serviços municipais, assegure a necessária aprovação, de modo a permitir o início da obra de reabilitação do edifício, o mais rapidamente possível», segundo comunicado da câmara. Além disso, a autarquia tem uma perspetiva «positiva e otimista sobre o futuro próximo deste edifício», porque a AM48 também tem em curso, junto ao Canal de São Roque, a operação de investimento “Foz de Prata”, tratando-se, conclui, «de uma empresa com capacidade de investimento, credível e fazedora».
Mas esta relação já começou antes, designadamente com a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), em 2019, «um dos contributos importantes para a resolução do problema», segundo comunicado. A câmara assume que foi «parte relevante na criação do problema de embargo da obra do prédio em causa no início do mandato de 2009-2013» (durante a presidência de Élio Maia, da coligação PSD-CDS), «na questão da alteração da definição da cércea de cinco ou sete pisos». Mas o atual executivo, liderado por Ribau Esteves (PSD-CDS-PPM), «criou as condições de base para viabilizar uma solução para esta construção», concretamente com a revisão do PDM e o “Estudo Urbanístico da Avenida Dr. Lourenço Peixinho”, que fixou a cércea em seis pisos, incluindo nesta esquina do prédio da Avenida com a Rua Eng. Oudinot.
O comunicado acrescenta que Ribau Esteves «acompanhou sempre este processo, fazendo diligências junto das duas partes, no sentido de concretizar um acordo que terminasse com a litigância judicial que se podia prolongar por muitos mais anos, o que se concretizou no passado dia 21».
Na prática, foi alcançado um acordo extrajudicial, cuja sentença foi homologada pelo juiz, conhecida há cerca de duas semanas, e o processo avançou. Assim, foi possível prescindir de uma solução judicial, cujo desfecho poderia continuar a estender-se no tempo dada a litigância que se mantinha no que respeita à propriedade. Com o acordo conseguido em tribunal, ficou resolvido o embargo e a propriedade do prédio.