Coletivos entregam no parlamento requerimento pela criminalização de práticas racistas
O Grupo de Ação Conjunta contra o Racismo e a Xenofobia, que junta 81 coletivos, vai entregar na Assembleia da República o requerimento com a exposição de motivos para a criminalização de todas as práticas racistas.
Em declarações à agência Lusa, Anizabela Amaral, da SOS Racismo, explicou que o Grupo teve de fazer um articulado com a exposição de motivos, que é basicamente uma proposta de lei, e que só depois de esse requerimento ser entregue e validado pela Assembleia da República é que poderá ser promovida a recolha das 20 mil assinaturas necessárias para levar o assunto a ser discutido em plenário.
De acordo com a responsável, os representantes do Grupo de Ação serão recebidos na terça-feira, pelas 11:00, por um dos vice-presidentes da Assembleia da República, a quem farão a “entrega formal do documento”.
Apesar de se tratar apenas de um formalismo, Anizabela Amaral adiantou que o Grupo de Ação entendeu assinalar o momento pelo facto de em 10 de dezembro se assinalar também o Dia Internacional dos Direitos Humanos.
A ativista explicou que depois de a Assembleia da República validar o documento, os 81 coletivos que compõem o Grupo de Ação irão “fazer toda uma campanha de divulgação a nível nacional”, com vista a recolher o “mais rapidamente possível” as 20 mil assinaturas.
Anizabela Amaral disse desconhecer quanto tempo possa demorar até que a Assembleia da República valide o documento.
O objetivo desta iniciativa legislativa cidadã é que todas as práticas discriminatórias motivadas por racismo ou xenofobia passem a ser qualificadas como crimes, à semelhança do que já acontece com os comportamentos motivados por discriminação étnico-racial.
“Com a nossa proposta, a Lei n.º 93/201, deixará de estabelecer o quadro sancionatório para punir atos motivados por discriminação racial, passando o Código Penal a abranger essas situações, o que consideramos justo”, lê-se no resumo da iniciativa.
O Grupo de Ação explica também que tem como objetivo o “agravamento dos crimes de difamação e injúria, baseadas em discriminação étnico-racial, origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica”.