Novos beneficiários podem usar passe CirculaPT a partir de janeiro
O alargamento geográfico e de beneficiários do passe Social+, que mudou o nome para Circula.PT, vai entrar em vigor no primeiro dia de 2025, segundo portaria hoje publicada.
O Circula.PT devia ter sido implementado em novembro, segundo a resolução do Conselho de Ministros de 4 de outubro que criou o novo passe, mas a regulamentação exigida só hoje foi publicada.
A portaria define que o novo passe vai ter efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, data a partir da qual o desconto de 50% na tarifa, além das situações abrangidas pelo Passe Social+, passa a abranger cidadãos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% comprovado por Atestado Médico de Incapacidade Multiúsos e com um desconto de 25% os desempregados de longa duração.
O Passe Social+ abrangia apenas as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, passando o Circula.PT a abranger todo o território de Portugal continental.
O passe Circula.PT vai substituir o Passe Social+ sem qualquer descontinuidade, esclareceu à Lusa o ministério das Infraestruturas.
Segundo a portaria, a venda dos títulos de transporte abrangidos pelo Circula PT é efetuada pelas entidades emissoras de títulos de transporte público, mediante requerimento dos interessados, devendo o requerimento ser acompanhado de documentos, nomeadamente, a última declaração de rendimentos, atestado médico de incapacidade multiúsos ou declaração que ateste o número de elementos do agregado familiar e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais.
A portaria determina que a compensação financeira devida à CP, no âmbito deste alargamento do passe, vai ser paga nos termos do contrato de serviço público e que um ano após a entrada em vigor do novo passe seja realizada uma avaliação do impacto da implementação do Circula PT, propondo, caso se justifique, o reforço das verbas do Incentiva+TP.
O Circula PT é uma modalidade tarifária que confere um desconto aplicável aos títulos de transporte intermodais ou monomodais de utilização mensal ou de 30 dias consecutivos, válidos para um número ilimitado de viagens, vigentes nos serviços de transporte público de passageiros de todo o território continental, com exceção do Passe Ferroviário Verde.