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Governo quer que famílias de acolhimento sejam elegíveis para candidatura a adoção

Objetivo prende-se com a diminuição do número de casos de institucionalização, privilegiando a medida de acolhimento familiar

O Governo pretende que as famílias de acolhimento possam ser elegíveis na candidatura à adoção e vai criar um grupo de trabalho de avaliação do sistema de proteção das crianças e jovens em perigo.

O grupo de trabalho irá avaliar também os regimes jurídicos da adoção, do apadrinhamento civil e do acolhimento familiar e o funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), devendo propor alterações legislativas no sentido da simplificação de procedimentos.

Segundo informação do Governo enviada hoje à agência Lusa, “o objetivo é, sempre em nome do superior interesse da criança, diminuir o número de casos de institucionalização, privilegiando a medida de acolhimento familiar”.

A intenção de avaliar os regimes de adoção e do acolhimento familiar já havia sido anunciada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, em 15 de novembro no parlamento, tendo, entretanto, avançado uma campanha nacional do Governo para aumentar o número de famílias de acolhimento.

A legislação atual define que para poder candidatar-se a responsável pelo acolhimento familiar, a pessoa ou família não podem ser candidatos à adoção, mas vários partidos levam hoje a discussão no parlamento uma série projetos de lei e projetos de resolução para que a família de acolhimento possa ser candidata à adoção da criança que recebe temporariamente.

Os projetos de lei são da Iniciativa Liberal (IL), Bloco de Esquerda (BE), partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Chega, e Livre.

O projeto de resolução do CDS-PP recomenda ao Governo que altere a lei para permitir que famílias de acolhimento sejam candidatas à adoção, enquanto o projeto de resolução do BE recomenda que haja formação específica tanto para famílias de acolhimento como de candidatos à adoção para a adoção de crianças mais velhas.

Tal como está definido no decreto-lei, o acolhimento familiar é uma medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo e consiste na atribuição de uma criança ou jovem a uma pessoa ou família de confiança.

O objetivo é que as crianças ou jovens, quando retirados à família biológica, estejam integrados em meio familiar em vez de colocados em regime institucional.

O pressuposto é que os menores sejam posteriormente reintegrados junto das famílias de origem ou, no caso de isso não ser possível, preparados com vista à sua adoção ou para viverem autonomamente.

Dezembro 12, 2024 . 12:50

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