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Legislação aumenta área de construção em Aveiro

Se o problema da habitação for a disponibilização de terrenos, a nova legislação permite a ocupação de terrenos nos quais era proibido construir

A lei que permite a construção de habitação e urbanização em solos rústicos foi publicada em Diário da República na passada segunda-feira, entra em vigor dentro de um mês, alterando o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
A nova legislação possibilitará, «a título excecional, a criação de áreas de construção em solos compatíveis com área ur­bana já existente, obedecen­do a uma lógica de consolidação e coerência». Contudo, con­tinuará a vigorar «a proibi­ção de construção em unidades de terra com aptidão elevada para o uso agrícola, nos termos da Reserva Agrícola Nacional» e, quanto à Reserva Ecológica Nacional, «continuam a ser salvaguardados os valores e funções naturais fundamentais, bem como prevenidos os riscos para pessoas e bens».
No caso de Aveiro, se a questão da falta de habitação estiver ligada à disponibilização de terrenos, a nova lei irá, naturalmente, aumentar a oferta para avançarem mais projetos de construção, esperando-se, naturalmente, a redução dos preços onde a procura por casas a preços mais baixos tem pressionado o mercado.
Do lado da lei está Ribau Esteves que, na qualidade de vice-presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, afirmou à Rádio Renascença que a lei «é para cidades que não são grandes, como Aveiro - uma cidade média», mas também lembra que «há regras objetivas, há necessidade de informações técnicas consistentes para que se possa desafetar uma parcela rústica que seja agregada à área de zonas urbanas e transformá-la em zona urbana para habitação». O autarca espera que a legislação provoque um alívio no setor da habitação, exemplificando, para além do caso de Aveiro, com o município de Braga e, nos dois casos, esperando benefícios no mercado.
Mas a nova legislação não é do agrado geral, como já se posicionou a associação ambientalista Zero.

«Falhas das políticas»
Para aquela organização ambientalista, com a mudança da lei, ficam em causa princípios de ordenamento do território e estatutos de proteção de âmbito nacional. Aliás, a Zero aponta para uma «profunda falha das políticas de ordenamento do território, de fiscalidade e de sustentabilidade, ao promover a expansão em mancha de óleo de mais zonas urbanizadas, em detrimento da ocupação de edifícios devolutos, que deveriam ser recuperados e reabilitados, ou de zonas infraestruturas ainda não ocupadas», prevendo o «facilitismo com custos ambientais, económicos, e sociais».
Neste ponto, o presidente aveirense Ribau Esteves lembra que, se algo correr mal, este é um país de direito. «A lei é boa. A lei vai permitir, com regras, não é agora de livre-arbítrio».

Janeiro 2, 2025 . 13:30

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