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Aumento de crimes de abuso de menor adia sentença de explicador

A leitura da sentença estava marcada para hoje

A leitura do acórdão do explicador de Viana do Castelo acusado de abuso sexual foi hoje adiada face a um despacho da juíza que eleva de seis para 42 o número de crimes de que foi alvo o menor.

A leitura do acórdão estava marcada para hoje e o julgamento prossegue agora no dia 12 de fevereiro.

O homem começou a ser julgado no dia 10, acusado pelo Ministério Público (MP) de quatro crimes de abuso sexual de criança agravados, praticados até agosto de 2023 (quando o menor tinha 13 anos), e dois crimes de abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável agravados, depois de a vítima completar 14 anos.

Em abril de 2018, o arguido tinha sido condenado a cinco anos de prisão, com pena suspensa pelo mesmo período, extinta em 21 de maio de 2023.

Na altura, foi acusado de 82 crimes de abuso sexual de criança e por seis de atos sexuais com adolescentes, cometidos a 11 menores.

Hoje, a magistrada que preside ao coletivo de juízes que julga o caso, comunicou ao tribunal uma “alteração substancial” dos factos “quer quanto à qualificação jurídica dos crimes, quer quanto ao número de crimes”, sendo que “cada atuação do arguido integra a prática de um crime”.

A juíza adiantou que aos seis crimes referidos na acusação do MP, o testemunho do menor em sede de julgamento permitiu concluir por mais 19 crimes de abuso sexual de criança e mais 23 crimes de abuso sexual de menores dependentes, bem como a gravidade dos atos praticados com o menor.

Segundo a magistrada, o arguido enfrenta uma moldura penal de entre três e 10 anos por cada um dos 42 crimes e entre um e oito anos pelos seis crimes de que está acusado pelo MP.

A juíza referiu ainda que poderá vir a ser aplicada uma pena acessória de proibição do arguido exercer uma profissão que contacte com menores.

Informado do despacho da juíza, o advogado do arguido não se opôs à continuação do julgamento e pediu um prazo para analisar os factos.

No final da sessão, em declarações aos jornalistas, a advogada da vítima, Isabel Guimarães, salientou que de toda a matéria que considera que resultou provada durante as sessões de julgamento, há uma alteração substancial e não substancial dos factos praticados pelo arguido.

Além do número de crimes se ter provado que aumentou significativamente, temos outro tipo de práticas mais graves das que resultaram da acusação (…). Resultou das declarações prestadas pelo assistente [menor], presencialmente, em tribunal e da matéria provada, que o número de atos praticados pelo arguido é muito superior ao que resultada da acusação. Por outro lado, a natureza dos crimes é muito mais grave”, considerou.

De acordo com a acusação do MP, neste caso o explicador de matemática terá praticado os crimes entre janeiro de 2023 e janeiro de 2024, “sempre que o menor”, na altura com 13 anos, “tinha sessões sozinho” com ele, “normalmente duas vezes por semana, e excecionalmente aos domingos, antes das datas dos exames”.

Entre os meses de janeiro de 2023 e janeiro de 2024, o arguido manteve atos sexuais com o menor, na altura com 13 anos, fazendo-se o suspeito valer da posição de manifesta confiança, autoridade e influência sobre o menor, que a qualidade de agente educativo lhe confere”, lê-se na acusação, datada de setembro de 2024.

Além deste processo, há ainda, em fase de inquérito outros “factos denunciados em julho de 2024” por mais quatro menores a quem o arguido também dava explicações.

 

Janeiro 23, 2025 . 15:45

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