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Projetos-lei para alteração da lei dos TVDE discutidos hoje no parlamento

Atualmente são duas as plataformas a trabalhar em Portugal: Uber e Bolt

A Assembleia da República discute hoje os projetos-lei do PSD, IL, Chega e PCP que propõem alterações ao regime jurídico da atividade dos TVDE, defendendo a urgência na revisão da legislação em vigor e maior fiscalização no setor.

Os quatro projetos-lei, além dos projetos de resolução do BE, CDS-PP e PSD, vão ser discutidos e votados na generalidade e, sendo aprovados, baixam à comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação.

A legislação publicada em agosto de 2018 relativa ao Transporte em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica (TVDE) previa que fosse avaliada três anos após a sua entrada em vigor, através da apresentação de um relatório realizado pelo Instituto da Mobilidade e do Transporte, tornado público no final de 2022, e do parecer da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) com propostas de alteração à lei, mas nada avançou.

O domínio da língua portuguesa por parte dos motoristas tem sido uma das bandeiras do Chega, que no seu projeto-lei defende a sua inclusão como um dos requisitos para o exercício da atividade.

O BE, que leva a plenário um projeto de resolução, sem força de lei, refere a importância de o Governo promover o “acesso gratuito a cursos de língua portuguesa para todos os trabalhadores das plataformas digitais”.

Já o PSD, defende a possibilidade de os utilizadores escolherem, através de um filtro de procura do serviço, a língua falada pelo motorista, “incluindo sempre o português como opção”.

A unir os partidos está a urgência na revisão da lei 45/2018, com o PCP a defender a suspensão de atribuição de licenças TVDE até à conclusão do processo de avaliação e revisão do regime legal vigente, considerando ser indispensável que o processo “seja desbloqueado sem mais perdas de tempo”.

O Chega propõe que os valores das tarifas sejam fixados livremente entre as partes, “tendo em conta o custo por minuto, o custo por quilómetro e a circunstância de se tratar ou não de trabalho noturno, fins de semana e feriados, sendo que nestes casos específicos se deve considerar a atribuição de um acréscimo percentual de 25%”.

Nesta matéria, os sociais-democratas pretendem a eliminação de limites à tarifa dinâmica e a IL defende tarifas dinâmicas e a possibilidade de os motoristas se inscreverem na plataforma do IMT sem qualquer intermediação.

Já o BE recomenda ao Governo que fixe valores absolutos para as tarifas base no "mínimo de três euros, a que se soma o valor por quilómetro por cada serviço de entrega e mínimo de 4,25 euros por cada serviço de transporte de passageiro". Atualmente, não há um limite mínimo para estes serviços.

À semelhança do Chega e do PSD, também a IL propõe que os veículos TVDE devem poder beneficiar do uso de publicidade para financiar as operações.

Para o Chega, as empresas que desenvolvam atividade de transporte em táxi não podem simultaneamente desenvolver serviços TVDE. O seu projeto-lei prevê a colocação de publicidade no interior e exterior do veículo, tal como nos táxis.

Em sentido contrário, o PSD considera que o serviço TVDE poderá ser realizado por empresas de táxi, aplicando-se a estas a regulação TVDE.

O PCP aponta que deve ser tido em conta um regime que garanta aos motoristas “direito a salário, rendimentos, direitos e qualidade de vida”, além de uma redução do número de carros a operar e da dotação das autarquias de competência de fixarem contingentes municipais e intermunicipais.

O BE defende o reforço da fiscalização e uma campanha de combate à fraude e evasão fiscal e contributiva por parte das plataformas e parceiros de frota.

Em dezembro passado foi publicada a primeira alteração àquela que também ficou conhecida como “lei Uber”, estabelecendo normas para a obtenção e renovação do certificado de motorista e garantindo o conhecimento das regras da atividade e “competências para conduzirem de forma segura”.

Atualmente, seis anos após a entrada em vigor da lei que rege a atividade, publicada em Diário da República em agosto de 2018, são duas as plataformas a trabalhar em Portugal: Uber e Bolt.

Janeiro 24, 2025 . 10:58

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