Equipa para tratamentos involuntários nasce hoje
A Nova Lei da Saúde Mental aprovada pela Lei 35/2023, estabelece os princípios gerais da política de saúde mental e regula o tratamento involuntário dos portadores de doença mental. De acordo com o disposto no artigo 16º desta Lei, podem requerer o tratamento involuntário, em primeiro plano, as pessoas mais próximas do doente (representante legal, acompanhante do maior), mas também as Autoridades de Saúde e o Ministério Público. A decisão final cabe ao Tribunal, tendo por base a avaliação clínico-psiquiátrica e os critérios definidos sob o respetivo artigo 15º.
Neste quadro legal, foram identificadas dificuldades várias no processo de adequação da resposta às situações agudas de saúde mental com critérios para tratamento involuntário sinalizadas junto da Autoridade de Saúde Pública da ULSEDV.
Neste contexto, os profissionais envolvidos sentiram necessidade de se articularem, criando uma equipa de trabalho conjunta com a Autoridade de Saúde Pública da ULSEDV, elementos multidisciplinares dos Cuidados de Saúde Primários e do Serviço de Psiquiatria do Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga (CHEDV), com vista a promover uma mais adequada orientação e apoio aos casos sinalizados junto daquela Autoridade de Saúde.
Acresce que, ante as questões de natureza clínica, social e jurídica que se colocam em praticamente todos os casos analisados, mostrou-se necessário integrar nesta equipa magistrados do Ministério Público e Juízes colocados na Comarca de Aveiro e, mais tarde, elementos do Polo de Santa Maria da Feira do Centro de Respostas Integradas de Porto Central, da Equipa de Aveiro – Santa Maria da Feira, da Direção Geral de Reinserção Social e Serviços Prisionais, com competências e conhecimentos específicos nas áreas processuais relevantes.
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