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Relação manda repetir julgamento de avô absolvido de abuso sexual da neta

Durante o julgamento, o arguido também negou a acusação, o que, na opinião dos juízes, “revela uma contradição que impede ao tribunal de formar uma convicção, para além de qualquer dúvida razoável, sobre o que (e se) aconteceu”

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) anulou o acórdão que absolveu um homem, de 76 anos, de ter abusado sexualmente da neta, de 11, no dia de Natal de 2017, em Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro.

O acórdão, datado de 19 de fevereiro e consultado hoje pela Lusa, revogou a sentença recorrida e determinou o reenvio do processo para novo julgamento relativamente à totalidade do objeto do processo.

Em 17 de setembro de 2024, o arguido foi absolvido no Tribunal de Santa Maria da Feira da prática de um crime de abuso sexual de criança agravado, pelo qual tinha sido acusado e pronunciado.

O coletivo de juízes teve em conta o relatório pericial, no qual se conclui que não se observaram vestígios físicos compatíveis com a suspeita agressão sexual, salientando ainda que as declarações da vítima “mostraram-se insuficientes para fundamentar a convicção do Tribunal”.

Durante o julgamento, o arguido também negou a acusação, o que, na opinião dos juízes, “revela uma contradição que impede ao tribunal de formar uma convicção, para além de qualquer dúvida razoável, sobre o que (e se) aconteceu”.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público (MP) e a assistente recorreram para o TRP, que mandou repetir o julgamento devido à existência do vício de contradição insanável entre a fundamentação e a decisão.

Os juízes desembargadores concluíram que o tribunal não pode, de forma simplista, afirmar que as declarações da menor se mostraram insuficientes para fundamentar a sua convicção, nem afastar a prática do crime pelo facto de o arguido negar perentoriamente que tenha abusado sexualmente da sua neta.

Segundo a acusação do MP, o crime ocorreu no dia 25 de dezembro de 2017, quando a ofendida, na altura com 11 anos, se dirigiu com os pais e o irmão à residência do arguido em Oliveira de Azeméis para visitar os avós paternos no dia de Natal.

De acordo com a investigação, o arguido aproveitou um momento em que ficou sozinho com a menor e levou-a para um quarto onde ocorreram os abusos.

O caso chegou ao conhecimento dos pais da rapariga, atualmente com 18 anos, quando esta revelou o que aconteceu à psicóloga da escola.

Março 13, 2025 . 10:54

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