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Tribunal absolve de homicídio tentado um dos condenados por balear mulher em Espinho

Em outubro de 2024, o Tribunal da Feira tinha condenado este arguido nas penas parcelares de três anos e quatro meses de prisão e quatro anos de prisão

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) absolveu de dois crimes de homicídio tentado um dos dois homens envolvidos nos disparos contra um jovem e a mãe, que acabou por ser atingida, em Espinho, no distrito de Aveiro.

O acórdão do TRP, datado de 19 de março e consultado hoje pela Lusa, concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo arguido.

Em outubro de 2024, o Tribunal da Feira tinha condenado este arguido nas penas parcelares de três anos e quatro meses de prisão e quatro anos de prisão, por dois crimes de homicídio na forma tentada, com dolo eventual, agravado pelo uso de arma.

O arguido foi ainda condenado por dois crimes de coação, nas penas de um ano e três meses de prisão, por cada um, tendo-lhe sido aplicada uma pena única, em cúmulo jurídico, de seis anos de prisão.

Foi ainda condenado a pagar solidariamente com o outro arguido 15 mil euros à mulher baleada e ao filho.

Inconformado com a decisão, o arguido recorreu para o TRP que, ao contrário da primeira instância, entendeu que este pretendia apenas agredir o ofendido, não tendo resultado provado que tivesse agido em comunhão de esforços e resoluções com o arguido, que efetuou os disparos com a arma de fogo.

Os juízes desembargadores concluíram que, quando o arguido que tinha a arma de fogo efetuou os disparos, verificou-se “um excesso relativamente ao plano inicial” que apenas se deve e pode imputar a este arguido.

O TRP decidiu assim revogar o acórdão recorrido na parte em que condenou o arguido por dois crimes de homicídio na forma tentada, mantendo, contudo, a condenação pelos dois crimes de coação.

Na sequência desta decisão, o arguido, que está atualmente detido a cumprir uma pena de seis anos e nove meses de prisão, por um crime de tráfico de estupefacientes e outro de tráfico e mediação de armas, viu alterada a pena única para dois anos de prisão efetiva.

O arguido foi ainda absolvido do pagamento solidário à mulher baleada de uma indemnização de 10 mil euros, montante que terá agora de ser pago apenas pelo segundo arguido.

O outro arguido também recorreu para o TRP, mas foi negado provimento, mantendo-se a pena única de seis anos e 10 meses a que foi condenado na primeira instância.

Os factos ocorreram na tarde de 28 de março de 2023, num bairro social em Espinho.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os dois arguidos deslocaram-se àquele local para tentar matar o filho da mulher que foi baleada, por motivos relacionados com dívidas de tráfico de droga ou relacionamentos amorosos.

O MP diz que a mãe do ofendido pegou numa vassoura e desferiu várias pancadas nas costas do arguido que estava a agedir o filho, tendo o cúmplice efetuado pelo menos três disparos na direção desta e do filho, um dos quais atingiu a progenitora numa perna.

Abril 2, 2025 . 13:12

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