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Agricultores com danos até 6.000 euros provocados pelos incêndios vão receber o valor até ao fim do mês

No caso de habitações afetadas pelo incêndios, o governante salientou que está a decorrer o processo de avaliação dos danos para que as casas possam ser reparadas ou pelo dono ou pela Câmara Municipal

O ministro da Coesão Territorial estimou hoje que os agricultores com danos até 6.000 euros nos incêndios de setembro deverão ter os apoios até ao final de novembro, enquanto os mais afetados deverão receber no início de 2025.

Numa audição parlamentar para discussão da proposta de Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), que decorreu hoje no parlamento, o ministro Manuel Castro Almeida considerou que a reparação dos danos aos visados pelos incêndios de setembro “está a correr bem”.

“Os agricultores que tiveram danos inferiores a 6.000 euros, a maior parte deles já recebeu esse valor até 6.000 euros, mesmo danos não documentados (…) e 95% destes agricultores estarão pagos até ao final deste mês de novembro. Há um processo um bocadinho mais exigente para valores acima de 6.000 euros, que exige documentação, que é mais difícil, mas que muito provavelmente ficará pago logo no início do ano (2025)”, disse.

No caso de habitações afetadas, o governante salientou que está a decorrer o processo de avaliação dos danos para que as casas possam ser reparadas ou pelo dono ou pela Câmara Municipal.

“Logo que haja a decisão de reparar a casa e logo que seja fixado o valor, há um adiantamento de 50%”, salientou.

O ministro destacou que estas situações são aplicáveis aos municípios e às freguesias abrangidas pela Declaração de Calamidade, com base numa lista elaborada em conjunto pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF).

“Se não estiverem na lista, não são apoiados. É a decisão que temos neste momento”, salientou.

Em meados de outubro, o ministro da Coesão Territorial apresentou no parlamento uma proposta para aliviar a burocracia e agilizar o apoio às vítimas dos incêndios que incluía a dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas na reconstrução das habitações pelos municípios.

Segundo uma portaria publicada em 29 de outubro, as pessoas afetadas pelos incêndios rurais de setembro nas regiões Norte e Centro podem candidatar-se a apoios à habitação até final do ano.

O acesso aos apoios dependerá de submissão de candidatura, através de um formulário a disponibilizar no balcão de apoio de cada município abrangido e nas páginas oficiais de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente, às quais caberá a gestão da candidatura, bem como a fiscalização da execução dos apoios aprovados.

Os incêndios florestais que deflagraram em 15 de setembro e se prolongaram até 21 de setembro causaram nove mortos, entre os quais quatro bombeiros, e mais de 150 feridos.

Várias aldeias tiveram de ser evacuadas, em operações que mobilizaram cinco mil bombeiros, nos distritos de Aveiro, Braga, Coimbra, Porto, Vila Real e Viseu, onde dezenas de casas foram destruídas.

Em resposta, o Governo dividiu em três os apoios em matéria de habitação: para construção, reconstrução, reabilitação, aquisição ou arrendamento das habitações destinadas a residência permanente afetada pelos incêndios; para apetrechamento da habitação, repondo os bens nela existentes imediatamente antes dos incêndios; para o alojamento urgente e temporário em situações de necessidade imediata e provisória.

O prazo para a submissão de candidaturas termina em 31 de dezembro de 2024.

 

Novembro 7, 2024 . 19:11

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