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Relação agrava pena a homem que tentou matar ex-mulher com forquilha

Tribunal de Aveiro tinha condenado o homem de 50 anos a três anos e meio de prisão por um crime de violência doméstica. No recurso, a pena aumentou para os seis anos e oito meses de prisão efetiva

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou a seis anos e oito meses de prisão um homem, de 50 anos, por ter tenta­do matar a ex-mulher, de 54 anos, com uma forquilha em Vagos. O acórdão, datado de 27 de novembro e consultado ontem pela Lusa, concedeu provimento ao recurso interposto pela vítima.
Em julho de 2024, o Tribunal de Aveiro absolveu o arguido de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, por entender que o mesmo não te­ve intenção de matar a ex-mulher, absolvendo-o ainda de qua­tro crimes de violência doméstica contra os filhos menores do casal. O coletivo de juízes acabou por condenar o arguido na pena de três anos e meio de prisão efetiva por um crime de violência doméstica.
O arguido foi também conde­nado a pagar uma indemnização de 6.615 euros à vítima, tendo ficado ainda proibido de a contactar por três anos e meio.
Inconformada com a decisão, a ofendida recorreu para o TRP, que condenou o arguido a seis anos de prisão por um crime de homicídio qualificado tentado. Os juízes desembargadores mantiveram ainda a condenação pelo crime de violência doméstica, mas alteraram a pe­na para dois anos e meio de prisão, fixando em seis anos e oito meses de prisão a pena única.
Ao contrário do decidido na primeira instância, a Relação entendeu que o arguido «visou zonas do corpo da assistente onde se alojam órgãos vitais (cabeça e abdómen), por forma a tirar a vida àquela, mas não logrou alcançar tal desiderato atenta a conduta defensiva adotada pela vítima».
O TRP aumentou ainda para 17.500 euros o valor da indemnização a pagar pelo arguido à ex-mulher.
O crime ocorreu na madru­ga­da do dia 27 de setembro de 2023, quando a ofendida regressava a casa, em Vagos, depois de ter ido levar o filho mais velho ao seu local de trabalho.
De acordo com os factos dados como provados, o arguido agrediu a ex-mulher com o ca­bo de uma forquilha até esta cair no chão, atingindo-a depois com os dentes da forquilha nos braços e nas pernas.
A mulher deu entrada no mes­mo dia nas urgências do Hospital de Aveiro com diversas feridas perfurantes nos braços e pernas.
Durante o julgamento, o arguido negou ter atingido a ex-mulher com os garfos da forquilha, assumindo apenas ter desferindo uma única pancada na zona do ombro, que terá feito com que aquela caísse ao chão. O arguido declarou-se ainda arrependido e justificou o seu comportamento com a existência de conflitos com a assistente, relacionados com a partilha das responsabilidades parentais dos filhos, e de ter sabido, na véspera, que a assisten­te teria apresentado uma nova queixa-crime contra si, o que o terá deixado transtornado.
Aquando do crime, o homem já estava acusado de violência doméstica e, por isso, proibido de permanecer e de se aproximar da habitação do casal e do local de trabalho da ex-mulher, assim como de contactar com ela por qualquer meio.

Dezembro 24, 2024 . 09:00

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