Foi indeferido, pelo Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN), o recurso interposto pela Câmara de Aveiro e pela Prateado Boémio, que recorreram da anulação, peloTribunal Administrativo e Fiscal (TAF), da adjudicação da concessão do Mercado Municipal José Estêvão (Praça do Peixe), atribuída pela autarquia àquela empresa. O acórdão deste tribunal, datado do passado dia 20, negou provimento «a ambos os recursos interpostos (pela autarquia e pela empresa Prateado Boémio), confirmando-se a sentença recorrida». Estes recursos foram a reação à ação movida pela empresa Mundirecatu, classificada em terceiro lugar no concurso de concessão, cuja adjudicação, em setembro do ano passado, foi anulada pelo TAF.